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Dívida Ativa

Referente ao ano de 2019 e 2020

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – DÍVIDA ATIVA

Ficam notificados TODOS os devedores inadimplentes do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, inclusive aqueles não localizados por meio de correspondência específica, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, que no prazo de 30(trinta) dias contados da presente publicação, os débitos não quitados ou negociados, decorrentes do não pagamento de preços públicos e tributos devidos, compreendendo, entre outros, tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário e outras cobranças, serão inscritos em Dívida Ativa, com acréscimos de juros e correção monetária (IGPM-FGV – §3º, Artigo 78 do Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007), para fins e efeitos legais. Para os efeitos desta inscrição em Dívida Ativa, serão levados em consideração todos os débitos pendentes até o encerramento do exercício de 2019 e 2020, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 002 de 29 de dezembro de 1997); Artigos 201 a 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966); Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980); Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007. Sacramento/MG , 20 de setembro de 2023. Inês Cristina Pacheco de Oliveira – SAAE de Sacramento.


Referente ao ano de 2018

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – DÍVIDA ATIVA

Ficam notificados TODOS os devedores inadimplentes do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, inclusive aqueles não localizados por meio de correspondência específica, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, que no prazo de 30(trinta) dias contados da presente publicação, os débitos não quitados ou negociados, decorrentes do não pagamento de preços públicos e tributos devidos, compreendendo, entre outros, tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário e outras cobranças, serão inscritos em Dívida Ativa, com acréscimos de juros e correção monetária (IGPM-FGV – §3º, Artigo 78 do Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007), para fins e efeitos legais. Para os efeitos desta inscrição em Dívida Ativa, serão levados em consideração todos os débitos pendentes até o encerramento do exercício de 2018, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 002 de 29 de dezembro de 1997); Artigos 201 a 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966); Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980); Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007. Sacramento/MG , 23 de novembro de 2022. Inês Cristina Pacheco de Oliveira – SAAE de Sacramento.


Referente ao ano de 2017

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – DÍVIDA ATIVA

Ficam notificados TODOS os devedores inadimplentes do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, inclusive aqueles não localizados por meio de correspondência específica, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, que no prazo de 30(trinta) dias contados da presente publicação, os débitos não quitados ou negociados, decorrentes do não pagamento de preços públicos e tributos devidos, compreendendo, entre outros, tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário e outras cobranças, serão inscritos em Dívida Ativa, com acréscimos de juros e correção monetária (IGPM-FGV – §3º, Artigo 78 do Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007), para fins e efeitos legais. Para os efeitos desta inscrição em Dívida Ativa, serão levados em consideração todos os débitos pendentes até o encerramento do exercício de 2017, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 002 de 29 de dezembro de 1997); Artigos 201 a 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966); Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980); Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007. Sacramento/MG , 20 de outubro de 2021. Inês Cristina Pacheco de Oliveira – SAAE de Sacramento.


Referente ao ano de 2016

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – DÍVIDA ATIVA

Ficam notificados TODOS os devedores inadimplentes do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, inclusive aqueles não localizados por meio de correspondência específica, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, que no prazo de 30(trinta) dias contados da presente publicação, os débitos não quitados ou negociados, decorrentes do não pagamento de preços públicos e tributos devidos, compreendendo, entre outros, tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário e outras cobranças, serão inscritos em Dívida Ativa, com acréscimos de juros e correção monetária (IGPM-FGV – §3º, Artigo 78 do Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007), para fins e efeitos legais. Para os efeitos desta inscrição em Dívida Ativa, serão levados em consideração todos os débitos pendentes até o encerramento do exercício de 2016, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 002 de 29 de dezembro de 1997); Artigos 201 a 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966); Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980); Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007. Sacramento/MG , 06 de setembro de 2019. Inês Cristina Pacheco de Oliveira – SAAE de Sacramento.


Referente ao ano de 2015

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – DÍVIDA ATIVA

Ficam notificados TODOS os devedores inadimplentes do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, inclusive aqueles não localizados por meio de correspondência específica, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, que no prazo de 30(trinta) dias contados da presente publicação, os débitos não quitados ou negociados, decorrentes do não pagamento de preços públicos e tributos devidos, compreendendo, entre outros, tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário e outras cobranças, serão inscritos em Dívida Ativa, com acréscimos de juros e correção monetária (IGPM-FGV – §3º, Artigo 78 do Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007), para fins e efeitos legais. Para os efeitos desta inscrição em Dívida Ativa, serão levados em consideração todos os débitos pendentes até o encerramento do exercício de 2015, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 002 de 29 de dezembro de 1997); Artigos 201 a 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966); Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980); Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007. Sacramento/MG , 10 de maio de 2018. Inês Cristina Pacheco de Oliveira – SAAE de Sacramento.


Referente ao ano de 2014

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – DÍVIDA ATIVA

Ficam notificados TODOS os devedores inadimplentes do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, inclusive aqueles não localizados por meio de correspondência específica, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, que no prazo de 30(trinta) dias contados da presente publicação, os débitos não quitados ou negociados, decorrentes do não pagamento de preços públicos e tributos devidos, compreendendo, entre outros, tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário e outras cobranças, serão inscritos em Dívida Ativa, com acréscimos de juros e correção monetária (IGPM-FGV – §3º, Artigo 78 do Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007), para fins e efeitos legais. Para os efeitos desta inscrição em Dívida Ativa, serão levados em consideração todos os débitos pendentes até o encerramento do exercício de 2014, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 002 de 29 de dezembro de 1997); Artigos 201 a 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966); Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980); Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007. Sacramento/MG, 04 de agosto de 2017. Inês Cristina Pacheco de Oliveira – SAAE de Sacramento.


Referente ao ano de 2013

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – DÍVIDA ATIVA

Ficam notificados TODOS os devedores inadimplentes do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, inclusive aqueles não localizados por meio de correspondência específica, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, que no prazo de 30(trinta) dias contados da presente publicação, os débitos não quitados ou negociados, decorrentes do não pagamento de preços públicos e tributos devidos, compreendendo, entre outros, tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário e outras cobranças, serão inscritos em Dívida Ativa, com acréscimos de juros e correção monetária (IGPM-FGV – §3º, Artigo 78 do Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007), para fins e efeitos legais. Para os efeitos desta inscrição em Dívida Ativa, serão levados em consideração todos os débitos pendentes até o encerramento do exercício de 2013, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 002 de 29 de dezembro de 1997); Artigos 201 a 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966); Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980); Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007. Sacramento/MG, 23 de junho de 2017. Inês Cristina Pacheco de Oliveira – SAAE de Sacramento.


Referente ao ano de 2012

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – DÍVIDA ATIVA

Ficam notificados TODOS os devedores inadimplentes do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, inclusive aqueles não localizados por meio de correspondência específica, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, que no prazo de 30(trinta) dias contados da presente publicação, os débitos não quitados ou negociados, decorrentes do não pagamento de preços públicos e tributos devidos, compreendendo, entre outros, tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário e outras cobranças, serão inscritos em Dívida Ativa, com acréscimos de juros e correção monetária (IGPM-FGV – §3º, Artigo 78 do Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007), para fins e efeitos legais. Para os efeitos desta inscrição em Dívida Ativa, serão levados em consideração todos os débitos pendentes até o encerramento do exercício de 2012, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 002 de 29 de dezembro de 1997); Artigos 201 a 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966); Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980); Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007. Sacramento/MG, 21 de outubro de 2016. Inês Cristina Pacheco de Oliveira – SAAE de Sacramento.


Referente ao ano de 2011

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – DÍVIDA ATIVA

Ficam notificados TODOS os devedores inadimplentes do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, inclusive aqueles não localizados por meio de correspondência específica, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, que no prazo de 30(trinta) dias contados da presente publicação, os débitos não quitados ou negociados, decorrentes do não pagamento de preços públicos e tributos devidos, compreendendo, entre outros, tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário e outras cobranças, serão inscritos em Dívida Ativa, com acréscimos de juros e correção monetária (IGPM-FGV – §3º, Artigo 78 do Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007), para fins e efeitos legais. Para os efeitos desta inscrição em Dívida Ativa, serão levados em consideração todos os débitos pendentes até o encerramento do exercício de 2011, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 002 de 29 de dezembro de 1997); Artigos 201 a 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966); Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980); Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007. Sacramento/MG, 23 de outubro de 2015. Inês Cristina Pacheco de Oliveira – SAAE de Sacramento.


Referente ao ano de 2010

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – DÍVIDA ATIVA

Ficam notificados TODOS os devedores inadimplentes do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, inclusive aqueles não localizados por meio de correspondência específica, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, que no prazo de 30(trinta) dias contados da presente publicação, os débitos não quitados ou negociados, decorrentes do não pagamento de preços públicos e tributos devidos, compreendendo, entre outros, tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário e outras cobranças, serão inscritos em Dívida Ativa, com acréscimos de juros e correção monetária (IGPM-FGV – §3º, Artigo 78 do Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007), para fins e efeitos legais. Para os efeitos desta inscrição em Dívida Ativa, serão levados em consideração todos os débitos pendentes até o encerramento do exercício de 2010, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 002 de 29 de dezembro de 1997); Artigos 201 a 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966); Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980); Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007. Sacramento/MG, 03 de agosto de 2015. Inês Cristina Pacheco de Oliveira – SAAE de Sacramento.


Referente ao ano de 2007

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – DÍVIDA ATIVA

Ficam notificados TODOS os devedores inadimplentes do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, inclusive aqueles não localizados por meio de correspondência específica, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, que no prazo de 30(trinta) dias contados da presente publicação, os débitos não quitados ou negociados, decorrentes do não pagamento de preços públicos e tributos devidos, compreendendo, entre outros, tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário e outras cobranças, serão inscritos em Dívida Ativa, com acréscimos de juros e correção monetária (IGPM-FGV – §3º, Artigo 78 do Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007), para fins e efeitos legais. Para os efeitos desta inscrição em Dívida Ativa, serão levados em consideração todos os débitos pendentes até o encerramento do exercício de 2007, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 002 de 29 de dezembro de 1997); Artigos 201 a 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966); Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980); Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007. Sacramento/MG, 19 de junho de 2015. Inês Cristina Pacheco de Oliveira – SAAE de Sacramento.


Referente ao ano de 2006

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – DÍVIDA ATIVA

Ficam notificados TODOS os devedores inadimplentes do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, inclusive aqueles não localizados por meio de correspondência específica, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, que no prazo de 30(trinta) dias contados da presente publicação, os débitos não quitados ou negociados, decorrentes do não pagamento de preços públicos e tributos devidos, compreendendo, entre outros, tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário e outras cobranças, serão inscritos em Dívida Ativa, com acréscimos de juros e correção monetária (IGPM-FGV – §3º, Artigo 78 do Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007), para fins e efeitos legais. Para os efeitos desta inscrição em Dívida Ativa, serão levados em consideração todos os débitos pendentes até o encerramento do exercício de 2006, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 002 de 29 de dezembro de 1997); Artigos 201 a 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966); Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980); Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007. Sacramento/MG, 30 de abril de 2015. Inês Cristina Pacheco de Oliveira – SAAE de Sacramento.


Referente ao ano de 2005

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – DÍVIDA ATIVA

Ficam notificados TODOS os devedores inadimplentes do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, inclusive aqueles não localizados por meio de correspondência específica, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, que no prazo de 30(trinta) dias contados da presente publicação, os débitos não quitados ou negociados, decorrentes do não pagamento de preços públicos e tributos devidos, compreendendo, entre outros, tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário e outras cobranças, serão inscritos em Dívida Ativa, com acréscimos de juros e correção monetária (IGPM-FGV – §3º, Artigo 78 do Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007), para fins e efeitos legais. Para os efeitos desta inscrição em Dívida Ativa, serão levados em consideração todos os débitos pendentes até o encerramento do exercício de 2005, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 002 de 29 de dezembro de 1997); Artigos 201 a 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966); Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980); Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007. Sacramento/MG, 30 de janeiro de 2015. Inês Cristina Pacheco de Oliveira – SAAE de Sacramento.


Referente ao ano de 2004

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – DÍVIDA ATIVA

Ficam notificados TODOS os devedores inadimplentes do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, inclusive aqueles não localizados por meio de correspondência específica, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, que no prazo de 30(trinta) dias contados da presente publicação, os débitos não quitados ou negociados, decorrentes do não pagamento de preços públicos e tributos devidos, compreendendo, entre outros, tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário e outras cobranças, serão inscritos em Dívida Ativa, com acréscimos de juros e correção monetária (IGPM-FGV – §3º, Artigo 78 do Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007), para fins e efeitos legais. Para os efeitos desta inscrição em Dívida Ativa, serão levados em consideração todos os débitos pendentes até o encerramento do exercício de 2004, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 002 de 29 de dezembro de 1997); Artigos 201 a 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966); Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980); Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007. Sacramento/MG, 21 de novembro de 2014. Inês Cristina Pacheco de Oliveira – SAAE de Sacramento.


Referente ao ano de 2009

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – DÍVIDA ATIVA

Ficam notificados TODOS os devedores inadimplentes do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, inclusive aqueles não localizados por meio de correspondência específica, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, que no prazo de 30(trinta) dias contados da presente publicação, os débitos não quitados ou negociados, decorrentes do não pagamento de preços públicos e tributos devidos, compreendendo, entre outros, tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário e outras cobranças, serão inscritos em Dívida Ativa, com acréscimos de juros e correção monetária (IGPM-FGV – §3º, Artigo 78 do Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007), para fins e efeitos legais. Para os efeitos desta inscrição em Dívida Ativa, serão levados em consideração todos os débitos pendentes até o encerramento do exercício de 2009, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 002 de 29 de dezembro de 1997); Artigos 201 a 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966); Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980); Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007. Sacramento/MG, 14 de novembro de 2014. Inês Cristina Pacheco de Oliveira – SAAE de Sacramento.


Referente ao ano de 2008

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO – DÍVIDA ATIVA

Ficam notificados TODOS os devedores inadimplentes do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, inclusive aqueles não localizados por meio de correspondência específica, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, que no prazo de 30(trinta) dias contados da presente publicação, os débitos não quitados ou negociados, decorrentes do não pagamento de preços públicos e tributos devidos, compreendendo, entre outros, tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário e outras cobranças, serão inscritos em Dívida Ativa, com acréscimos de juros e correção monetária (IGPM-FGV – §3º, Artigo 78 do Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007), para fins e efeitos legais. Para os efeitos desta inscrição em Dívida Ativa, serão levados em consideração todos os débitos pendentes até o encerramento do exercício de 2008, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 002 de 29 de dezembro de 1997); Artigos 201 a 204 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966); Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980); Decreto Municipal nº 083 de 1º de maio de 1997 alterado pelo Decreto Municipal nº 023 de 13 de fevereiro de 2007. Sacramento/MG, 29 de novembro de 2013. Inês Cristina Pacheco de Oliveira – Seção de Contas e Consumo - SAAE de Sacramento.

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