CONSULTA PUBLICA COMUSA 001/2015
Título da consulta: Revisão tarifária no SAAE de Sacramento.
Ementa: Revisão tarifária.
Data de início da consulta: 13/10/2015.
Data final da consulta: 28/10/2015.
Este é um documento público que pode ser impresso, ou se preferir solicite cópia do mesmo junto ao SAAE à Praça Cônego Hermógenes nº 95 de segunda a sexta das 08:00 ás 17:00 até o dia 27/10/2015.
Descrição: Consulta Pública apresentada para colher manifestações da população em geral sobre a revisão tarifária no SAAE de Sacramento.
Atendendo o que determina a Lei Municipal nº 1.240 de 01/11/2011, em especial seu Capítulo IV - Artigo 11, o COMUSA - Conselho Técnico de Regulação dos Serviços Municipais de Saneamento Básico apresenta para Consulta Pública a proposta de revisão tarifária aprovada pelo COMUSA e que valerá a partir do primeiro faturamento após finalizado o processo.
Foram realizadas três reuniões (13/08/2015 - 03/09/2015 e 17/09/2015) onde o assunto foi tratado para que se chegasse a uma proposta de recomposição tarifária.
O Superintendente apresentou alguns dados do SAAE relativos ao período de agosto/2014 a julho/2015.
1) - Comparativo entre o consumo de energia x valor da conta x valor do Kw
2) - Comparativa da evolução da receita x gastos com pessoal
3) - Evolução da Receita x Despesa
4) - Aperfeiçoamento no sistema de cortes
5) - Evolução do Contas a Receber
Considerando o apresentado, em reunião no dia 17/09/2015, decidiu-se por utilizar o INPC - índice acumulado nos últimos 12 meses - agosto/2014 a julho/2015.
Fonte: http://www.portalbrasil.net/inpc.htm
Ficou ainda decidido que o INPC será o índice fixado para ser utilizado anualmente para o recomposição tarifária da seguinte forma:
- INPC referente a agosto do ano anterior até julho do ano corrente que se dará a recomposição tarifária (índice acumulado nos últimos 12 meses)
- Este índice será aplicado nas tarifas no faturamento do mês de outubro do ano corrente com vencimento em novembro do mesmo ano.
-Considerando que não houve tempo hábil entre a aprovação da ata e a consulta pública, as contas faturadas em outubro/2015 não sofreram reajuste. Caso aprovado, o reajuste será aplicado nas tarifas no faturamento do mês de novembro do ano corrente com vencimento em dezembro do ano corrente.
O INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor foi escolhido como parâmetro por demonstrar "como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios" (fonte: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/defaultinpc.shtm). " A população-objetivo do INPC abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 5 (cinco) salários-mínimos (aproximadamente 50% das famílias brasileiras), cujo chefe é assalariado em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e demais residentes nas áreas urbanas das regiões metropolitanas abrangidas. Abrangência geográfica: Regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Brasília e município de Goiânia. Calculado pelo IBGE entre os dias 1º e 30 de cada mês, compõe-se do cruzamento de dois parâmetros: a pesquisa de preços nas onze regiões de maior produção econômica, cruzada com a Pesquisa de Orçamento Familiar (POF)." (fonte: http://www.portalbrasil.net/inpc.htm)
Considerando o que foi exposto, se aprovado, a recomposição tarifária de 9,8052% a ser aplicado nas tarifas do SAAE no faturamento de novembro/2015 para vencimento em dezembro/2015, os valores da revisão tarifária serão:
Categoria residencial |
M³ |
10 |
20 |
30 |
50 |
100 |
Valor atual |
21,04 |
42,22 |
73,39 |
148,15 |
388,89 |
Recomposição de 9,8052% |
23,10 |
46,36 |
80,59 |
162,68 |
427,02 |
Categoria comercial |
M³ |
10 |
20 |
30 |
50 |
100 |
Valor atual |
43,69 |
79,94 |
124,78 |
214,47 |
438,69 |
Recomposição de 9,8052% |
47,97 |
87,78 |
137,01 |
235,50 |
481,70 |
Categoria industrial |
M³ |
10 |
20 |
30 |
50 |
100 |
Valor atual |
67,96 |
115,22 |
166,73 |
269,75 |
527,30 |
Recomposição de 9,8052% |
74,62 |
126,52 |
183,08 |
296,20 |
579,00 |
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