CONSULTA PÚBLICA COMUSA 001/2014
Titulo da consulta: Revisão tarifária no SAAE de Sacramento
Ementa: Revisão tarifária
Data de inicio da consulta: 21/08/2014
Data final da consulta: 04/09/2014
Este é um documento publico que pode ser impresso, ou se preferir solicite cópia do mesmo junto ao SAAE à Praça Cônego Hermógenes nº 95 de segunda a sexta das 08:00 às 17:00 até o dia 04/09/2014.
Descrição: Consulta pública apresentada para colher manifestações da população em geral sobre a revisão tarifária no SAAE de Sacramento.
Atendendo ao que determina da Lei Municipal nº 1.240 de 01/11/2011, em especial seu Capítulo IV - Artigo 11 o COMUSA - Conselho Técnico de Regulação dos Serviços Municipais de Saneamento Básico apresenta para Consulta Pública a proposta de revisão tarifária aprovada pelo COMUSA e que valerá a partir do primeiro faturamento após finalizado o processo.
Em reunião realizada pelo COMUSA em 10/07/2014 o então Superintendente Administrativo do SAAE Engº Marco Aurélio apresentou um estudo feito sobre os últimos reajustes aplicados à tarifa do SAAE, demonstrando que o último reajuste foi feito em 2009 no percentual de 9,95%.
Apresentou ainda uma análise de índices oficiais e de variação de preços.
(acesse aqui a integra da ata da reunião do dia 10/07/2014)
Outros indicadores
Com a revisão tarifária pretende-se também que o SAAE volte a trabalhar dentro dos limites estabelecidos na Lei 101/2000, em especial ao que é determinado no artigo 19 e 20 da citada lei, que transcrevemos:
Art. 19. Para os fins do disposto no
caput do art. 169 da Constituição, a
despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação,
não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I
- União: 50% (cinqüenta por cento);
II
- Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
[...]
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
[...]
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
A seguir demonstramos os gastos com pessoal dos últimos três meses:
Em reunião realizada pelo COMUSA em 14/08/2014 foi apresentado um estudo sobre a revisão tarifária, que segue:
Após discussão e análise dos dados apresentados, foi decidido por unanimidade dos conselheiros presentes que o percentual a ser apresentado seria de 25%.
Atenção:
1) - Encerrado o prazo da consulta pública as contribuições serão analisadas pelo COMUSA que emitirá o relatório final da consulta.
2) - O COMUSA poderá rejeitar uma contribuição que esteja fora do tema ou contenha palavras chulas.
3) - A fim de garantir a transparência ao processo, esclarecemos que os nomes dos responsáveis pelas contribuições recebidas na Consulta Pública são considerados informações públicas e poderão ser disponibilizados nos relatórios e nos outros documentos gerados pela Consulta Pública. No entanto o email, CPF e IP dos responsáveis pelas contribuições são informações sigilosas e terão seu acesso restrito.
Início